Dada a suspensão das atividades letivas, foi reativado o apoio à família!
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo (menor de 12 anos) têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
Mais informações e declaração em: https://cutt.ly/1jJSOOo
Se necessitar de alguma informação poderá contactar:
279348037
[email protected]